Lei do Trabalho

Período de experiência, bónus e aviso prévio

Lei do Trabalho

A lei de trabalho brasileira  opera a favor dos trabalhadores, protegendo-os da discriminação e da exploração. E, embora a maioria dos contratos de trabalho sejam feitos por via oral e mais tarde, substuídos pela Carteira, as condições básicas de trabalho são sempre asseguradas.

O período de experiência não pode exceder nunca os 90 dias e a limitação dos contratos de trabalho só é aceite por um período máximo de dois anos. Mesmo assim, o contrato de trabalho deve conter uma cláusula que expõe o motivo da limitação (por princípio, a legislação brasileira determina que os contratos de trabalho devem ser ilimitados). Se um acordo limitado for estendido mais do que uma vez, terá que ser transformado num contrato de trabalho ilimitado.

Cada pessoa legalmente empregada no Brasil tem direito a receber um bónus anual, que é pago em duas vezes, em Novembro e em Dezembro. O trabalho extraordinário é pago com um prémio de 50%, com excepção aos domingos e feriados (100%) e o trabalho nocturno é remunerado adicionalmente em 20%. Empregos que acarretem riscos para a saúde e empregos de alto risco também têm uma remuneração extra.

O período legal para um aviso prévio é de 30 ou mais dias (dependendo do acordo realizado). Se o empregador dispensar o empregado sem motivo apropriado, é obrigado a pagar uma caução. Se a dispensa for, por sua vez, devido a um motivo importante (de acordo com a Lei do Trabalho), o cumprimento do aviso prévio não é necessário.

A mesma regulamentação é aplicável nos contratos de trabalho (orais ou escritos), para formas de emprego que não sejam a tempo inteiro. Um contrato de trabalho temporário (Contrato de Trabalho por Prazo Determinado) tem o limite máximo de 2 anos, segue-se pelo mesmo regulamento que um contrato a tempo parcial, que tem o limite de 25 horas de trabalho por semana e proíbe horas extraordinárias.

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